Guia — Parceria e Sociedade

Como fazer um contratode parceria ou sociedade.

Contrato de parceria ou sociedade é o documento que formaliza um acordo entre sócios ou parceiros de negócio: o que cada um aporta, qual a participação de cada parte, como lucros e prejuízos são divididos e o que acontece se alguém quiser sair. Ele vale entre pessoas físicas, entre empresas ou entre as duas — com ou sem CNPJ em comum.

Passo a passo

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    Qualifique os sócios ou parceiros

    Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço de cada parte. Se alguma delas for empresa, inclua também quem a representa. No PapeladaZero, o formulário guiado pede esses dados logo no início.

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    Defina os aportes e a participação de cada um

    O que cada parte coloca na parceria — dinheiro, equipamentos, carteira de clientes, trabalho — e qual o percentual de participação correspondente. Aporte não é só capital: quem entra com dedicação integral também está aportando, e isso deve estar escrito.

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    Estabeleça a divisão de lucros e prejuízos

    Percentual de cada parte, periodicidade da distribuição e o que acontece nos meses de resultado negativo. É a cláusula mais disputada em parcerias desfeitas — quanto mais objetiva a regra, menor o espaço para conflito.

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    Combine o modelo de decisão e a não-concorrência

    Quais decisões cada sócio toma sozinho, quais exigem unanimidade e como resolver empates. Se fizer sentido, inclua a cláusula de não-concorrência com prazo e território definidos. A IA do PapeladaZero gera essas cláusulas adequadas à legislação brasileira a partir do que você preencher.

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    Preveja a saída de sócio e colete as assinaturas

    Condições para qualquer parte deixar a parceria: aviso prévio, apuração de haveres e destino de clientes e projetos. Com o documento pronto, cada parte assina digitalmente por link, com validade jurídica processada pela Clicksign.

Quando usar este tipo de contrato

  • Dois profissionais ou empresas tocando um projeto conjunto, cada um com seu CNPJ.
  • Sócios de um negócio em estágio inicial que ainda não formalizaram empresa, mas já dividem custos e resultados.
  • Parceria comercial de indicação ou revenda, com comissão sobre os negócios gerados.
  • Investidor participando dos resultados de um negócio operado por outra pessoa (sociedade em conta de participação).
  • Colaboração entre criadores, agências ou estúdios com divisão de receita definida.

Atenção: se a intenção é constituir uma empresa com CNPJ próprio, o instrumento é o contrato social registrado na Junta Comercial — o contrato de parceria organiza a relação entre as partes, mas não cria a pessoa jurídica.

Perguntas frequentes

Contrato de parceria substitui o contrato social registrado na Junta Comercial?

Não. O contrato social é o documento que cria a pessoa jurídica e é registrado na Junta Comercial; o contrato de parceria organiza a relação entre as partes — quem faz o quê, quem aporta o quê e como os resultados são divididos. Ele é o instrumento certo para sociedades de fato, parcerias comerciais e projetos conjuntos que ainda não têm (ou não terão) um CNPJ compartilhado.

Como dividir os lucros quando os aportes dos sócios são diferentes?

Da forma que as partes combinarem — a divisão não precisa espelhar os aportes. Um sócio pode entrar com capital e outro com trabalho, e o contrato pode prever percentuais diferentes para lucros e para prejuízos. O essencial é que a regra esteja escrita: sem cláusula expressa, a presunção legal é de divisão proporcional à participação de cada um.

O que acontece se um dos sócios quiser sair da parceria?

Vale o que o contrato previr: prazo de aviso, forma de apuração dos haveres (quanto o sócio que sai recebe) e o que acontece com clientes e projetos em andamento. Sem cláusula de saída, a dissolução costuma parar na Justiça — é exatamente o cenário que o contrato existe para evitar.

Posso formalizar uma parceria sem abrir um CNPJ em conjunto?

Pode. Duas empresas (ou dois profissionais) podem firmar uma parceria comercial mantendo cada um o seu CNPJ, ou estruturar uma sociedade em conta de participação, em que um sócio ostensivo opera o negócio e o outro participa dos resultados. Nos dois casos, o contrato escrito é o que define os direitos de cada parte.

Cláusula de não-concorrência entre sócios é válida?

É, desde que razoável: limitada no tempo, no território e na atividade. Uma proibição genérica e eterna de atuar no mesmo ramo tende a ser derrubada; uma restrição de dois anos na mesma cidade, ligada ao que a parceria desenvolveu, tende a ser mantida pelos tribunais.

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Guia atualizado em 15 de julho de 2026.